Esclarecemos que os recursos do FMDCA, sob gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser utilizados, nos termos do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o financiamento de programas, projetos e serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes.
Dessa forma, considerando que a Lei 13.019/14 teve sua vigência para os Municípios adiada para 1º de janeiro de 2017, através do §1º do art.88 da Lei nº 13.204/15:
Ficará permitida, nos termos da Resolução CMDCA nº 55, publicada em 18 de dezembro de 2015, a destinação direcionada às entidades ou organizações da sociedade civil que realizem programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Mais uma maneira de você destinar parte de seu Imposto de Renda.
Após a promulgação da Lei federal de nº 12.213/2010 e da Lei municipal de nº 13.982/2010, Campinas passa a ter mais uma ferramenta para acolher destinações do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Você que já é destinador do fundo da criança, não necessitará efetuar um novo cadastro, poderá utilizar do mesmo login e senha já cadastrados.
Sua destinação beneficiará os usuários das políticas sociais de atendimento à Pessoa Idosa.
Faça sua Parte, deixe seu imposto de renda em Campinas.