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O QUE É O FMDCA - Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente
O FMDCA é o fundo instituído para captação de recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente do município.
O inciso IV do art.88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a manutenção de Fundos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Na cidade de Campinas, o FMDCA foi criado pela Lei Municipal n° 6.905/92 e alterada pela Lei Municipal n°7.432/93.
É um instrumento de captação de recursos, provenientes de fontes diversas, exclusivamente destinado ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente gerido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, ações estas monitoradas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS e executados pela rede sócio assistencial de unidades públicas e ONGs parceiras.
O FMDCA é gerido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão paritário, integrado por 18 (dezoito) membros efetivos e 18 (dezoito) membros suplentes, conforme art. 10 da Lei Municipal n° 6.574/1991 (que criou o CMDCA). Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina - segundo critérios pré-estabelecidos - os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG's (Organizações não Governamentais) e pelas OG's - Unidades Públicas, da rede executora Municipal.
A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do FMDCA são de responsabilidade do CMDCA, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município.
Finalidade
Financiar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.
De onde vem os recursos?
Do Tesouro Municipal, doações de Pessoas Físicas e Jurídicas, através de destinações do Imposto de Renda e das multas aplicadas pelo judiciário.
Onde são aplicados os recursos?
São aplicados exclusivamente na execução de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O CMDCA e a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social - SMCAIS.
De que forma a destinação é deduzida do imposto de renda?
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069 de 13/07/1990, no artigo 260, ( alterado pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991) permite aos contribuintes do Imposto de Renda deduzir do imposto devido na declaração de ajuste anual o total das destinações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o regulamento do imposto de renda a destinações por pessoas jurídicas que declaram com base na apuração pelo Lucro Real.
O Decreto Federal 794/1993 estabeleceu que o limite máximo para doações dedutíveis do Imposto de Renda passaria a ser de 1% para Pessoas Jurídicas, não cumulativos com outras doações e incentivos fiscais federais.
A Lei Federal 9.532/1997 em seu artigo 22 estabelece 6% como limite máximo para pessoas físicas do imposto de renda devido se a declaração for no modelo completo.
O valor da destinação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda devido apurada na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância destinada ao Fundo é deduzida do Imposto a Pagar, ou acrescida ao Imposto de Renda a restituir.
O QUE É O FMPIC - Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas
O FMPI é o fundo instituído para captação de recursos voltados a programas e projetos de atenção a ao amparo das pessoas idosas do município de Campinas.
A Lei Federal nº 12.213 de 20 de janeiro de 2010 instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
Na cidade de Campinas, o FMPIC foi criado pela Lei Municipal n° 13.982 de 23 de dezembro de 2010.
É um instrumento de captação de recursos, provenientes de fontes diversas, exclusivamente destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O FMPIC é gerido pela Secretaria municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, compete aplicar seus recursos após análise e aprovação do Conselho Municipal do Idoso, conforme disposto na Lei Municipal nº 13.118 de 18 de outubro de 2007.
Finalidade
Captar recursos e aplicar em programas e projetos de atenção a ao amparo das pessoas idosas do município.
De onde vem os recursos?
Do Tesouro Municipal, doações de Pessoas Físicas e Jurídicas, através de destinações do Imposto de Renda, doações, auxílios, contribuições e os legados destinados ao Fundo por pessoa física e ou jurídica, nacional ou estrangeira e das multas aplicadas pelo judiciário.
Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O Conselho Municipal do Idoso e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS.
De que forma a destinação é deduzida do imposto de renda?
A Lei Federal nº 12.213 de 2010, em seu art. 2º permite aos contribuintes do Imposto de Renda deduzir até 6% do imposto devido na declaração de ajuste anual, modelo completo para Pessoas Físicas, destinações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional do Idoso, bem como o inciso I, art. 12 da Lei nº 9250/1995.
O Decreto Federal 794/1993 estabeleceu que o limite máximo para doações dedutíveis do Imposto de Renda passaria a ser de 1% para Pessoas Jurídicas, não cumulativos com outras doações e incentivos fiscais federais.
A Lei Federal 9.532/97 em seu artigo 22 estabelece 6% como limite máximo para pessoas físicas do imposto de renda devido que utiliza a declaração no modelo completo.
O valor da destinação ao FMPIC, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda devido apurada na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância destinada ao Fundo é deduzida do Imposto a Pagar, ou acrescida ao Imposto de Renda a restituir.
Política de Privacidade dos Dados Cadastrais
Em reconhecimento a importância da privacidade de seus dados pessoais. Os Fundos Municipais informam que seus dados (Nome e Endereço) somente serão disponibilizados para as entidades beneficiadas por sua destinações por meio deste sistema.
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Fundos Municipais
Fone/Fax: (19) 2116-0839
Direitos da Criança e do Adolescente - fmdca@campinas.sp.gov.br
Pessoa Idosa de Campinas - fmpic@campinas.sp.gov.br